Aviação Civil já tem novas regras no Brasil. Confira

image

As novas regras da aviação civil no Brasil, estabelecidas pela Resolução 813/26 da ANAC, entraram em vigor na segunda-feira, 26 de outubro, atualizando a antiga Resolução 400/16.

Principais Mudanças

1 – No momento da compra da passagem, a companhia aérea deve avisar o passageiro de que o voo pode sofrer atrasos ou cancelamentos por motivos climáticos ou de segurança.

2 – As empresas devem informar os clientes por canais digitais sobre o status do voo, nova previsão de partida, opções de reacomodação e como acessar assistência. Os avisos devem exibir a data e a hora da última atualização.

3 – Foi revogada a regra antiga que obrigava as empresas a facilitarem o acesso a telefone ou internet após 1 hora de atraso.

4 – Em situações excepcionais (como limitações do aeroporto ou falta de fornecedores), se a companhia não conseguir fornecer diretamente a assistência, o passageiro pode pagar por alimentação, transporte ou hospedagem do próprio bolso. Depois, ele deve apresentar os comprovantes e a empresa tem até 7 dias para fazer o reembolso.

5 – Continua valendo a obrigatoriedade de assistência material em caso de atrasos:

a partir de 2 horas: auxílio com alimentação; a partir de 4 horas: hospedagem (se houver pernoite) e transporte;

6 – A norma norma retira o dever de indenização por danos morais ou materiais da companhia em ocorrências específicas motivadas por força maior ou questões de segurança fora do controle da empresa.

Passageiros

Normas recentes também endureceram punições para baderna e condutas graves a bordo, prevendo multas elevadas (até R$ 75 mil) e suspensão de embarque de 6 a 12 meses.

Fonte: Bahia40graus

Direção Táxi Aéreo

Atendimento

Bem-vindo(a) a Direção. Clique no botão abaixo para conversar comigo pelo WhatsApp.